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Boa Leitura!

“Resolve Já”: programa de incentivo à regularização de débitos de ICMS do Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 03.10.2023, a Lei 17.784/23, alterando a Lei 6.374/89, que trata do ICMS no Estado, para instituir o programa “Resolve Já”.

Nesse sentido, o artigo 95 da Lei 6.374/89, que prevê o pagamento da multa de ofício com desconto, passou a estabelecer descontos regressivos mais atrativos para a regularização de débitos de ICMS até sua inscrição em dívida ativa.

Quando o pagamento ocorrer dentro dos prazos regulamentares para defesa, recurso ou decisão final administrativa, serão aplicados os seguintes descontos no pagamento das multas previstas no artigo 85 da Lei 6.374/89:

Quando o pagamento ocorrer fora dos prazos regulamentares para defesa, recurso ou decisão final administrativa, serão aplicados os seguintes descontos no pagamento das multas, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa:

Além disso, a nova Lei prevê que os descontos sejam concedidos desde que o autuado cumpra com o pagamento regular de 50% das parcelas do acordo, ocasião em que o desconto será aplicado sobre as parcelas seguintes, ou desde que ele antecipe o recolhimento das parcelas vincendas, hipótese em que o desconto será aplicado ao saldo remanescente.

Por fim, a Lei também trouxe a possibilidade de quitação do débito fiscal exigido por auto de infração com a utilização de: 

(i) crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária; 

(ii) créditos do produtor rural. 

Os créditos podem ser próprios ou adquiridos de terceiros, e o Secretário da Fazenda e Planejamento deverá editar ato com as condições necessárias para a realização do pagamento.

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O time tributário do MBM Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.


Contatos:

Flávio Basile – flavio@mbma.com.br
Raíssa Silva – raissa.silva@mbma.com.br 

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