Neste artigo, vamos apresentar algumas alternativas de planos de incentivo e remuneração que podem ser utilizadas para retenção de colaboradores considerados essenciais às empresas, tais como modelos de remuneração baseados em patrimônio (ações, etc.) e outros baseados em dinheiro (caixa).
O propósito da série de artigos que iremos produzir é trazer alternativas e desmistificar os instrumentos que são utilizados por grandes empresas para reter seus principais colaboradores, mas que também podem ser utilizados por empresas de pequeno e de médio porte.
Principais Dores
Não é novidade que o mundo corporativo é carente de mão de obra qualificada. Sabemos que os profissionais qualificados são assediados por empresas e por recrutadores com a finalidade de atraí-los para suas corporações, sempre com promessas de melhores condições de trabalho, benefícios e remuneração.
Tal movimento também afeta as empresas que têm seus colaboradores assediados, uma vez que elas são responsáveis por capacitá-los, investindo tempo e dinheiro para treiná-los, e acabam os perdendo para empresas que, normalmente, oferecem oportunidades mais bem estruturadas (como planos de carreira) e melhores condições de trabalho, mas que não investiram o mesmo tempo e dinheiro para capacitá-los.
Tendo em vista a situação acima, e para tentar mitigar esse assédio e competir com as ofertas de seus concorrentes, as empresas têm criado estratégias pautadas em programas de incentivo e remuneração variável para reter esses profissionais qualificados e não permitir que eles deixem de exercer o papel preponderante de antes.
Feitos os esclarecimentos e a contextualização acima, passamos a discorrer a respeito de algumas dessas estratégias, que são interessantes para auxiliar o empreendedor na estruturação de modelos de incentivo e remuneração variável, os quais são juridicamente validados e podem ser, com o devido auxílio jurídico, implementados pelos empreendedores.
Plano de Outorga de Compra de Ações (Stock Option)
O que é?
O Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações (Stock Option) é, basicamente, a concessão do direito, aos colaboradores elegíveis pela administração da Sociedade, de comprar ações no futuro a preços fixados no momento da outorga do direito de compra mediante o atingimento de determinadas obrigações/condições (tempo, metas, etc.). Dessa forma, o colaborador terá a opção de comprar, no futuro, ações da empresa pelo seu valor de mercado presente, o que poderá resultar em um benefício econômico caso ocorra a valorização das ações.
Ponto de vista jurídico:
A possibilidade de estruturar os Planos de Outorga de Opção de Compra de Ações é respaldada pela legislação societária, especialmente pelos arts. 157, 166, III, 168, §3º, e 171, §3º, da Lei da Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). Assim, impõe a legislação que o Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações seja aprovado em assembleia geral, momento em que serão definidas as regras gerais para todos aqueles colaboradores que serão contemplados pelo referido plano.
Não obstante as regras acima, foi criado pelo Senado Federal, recentemente, o Projeto de Lei nº 2724/2022, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica aos Planos de Compra de Ações. Referido projeto pretende evitar que haja diversas interpretações sobre o tema – há divergências de interpretação no âmbito tributário, trabalhista, previdenciário, entre outros -, legislando, ainda, sobre sua funcionalidade e fixando os critérios que serão analisados para fins de tributação. O Projeto de Lei é de extrema importância para regulamentar o instituto do Plano de Compra de Ações, pois, apesar de existirem leis que possibilitam a utilização do instituto no País, ainda não há um regramento específico para limitar e para definir os limites que devem ser utilizados.
Partnership
O que é?
A Partnership é um modelo semelhante ao Stock Options, no qual os profissionais elegíveis (colaboradores relevantes) recebem o direito de adquirir participação na Sociedade, seja de forma direta ou indireta (por meio de holding), também mediante o atingimento de determinadas condições/obrigações (métricas). Tal participação é adquirida a prazo, permitindo ao beneficiado capturar a potencial valorização das ações (participação direta) e/ou da participação detida por meio de holding (participação indireta). O exemplo mais difundido no mercado é a partnership elaborada pelo Banco BTG Pactual.
Ponto de vista jurídico:
A Partnership não tem previsão legal e é, normalmente, regulada por meio de acordo de vontade entre os sócios, os sócios controladores e os novos sócios (colaboradores relevantes), em um Acordo de Sócios. O Acordo de Sócios estabelecerá as regras dessa partnership, ou seja, detalhará as condições para aquisição da participação societária, formas de pagamento, forma de manutenção do beneficiado como sócio e regras para exclusão e/ou aquisição da participação detida pelo beneficiado, entre outras questões que as partes entenderem como relevantes.
Modelos Possíveis
Entre os modelos de Stock Option e Partnership, há a possibilidade de criar alternativas que não se deem especificamente pela entrega de participação societária (ações, quotas, etc.). São elas:
(i) Phantom Shares: a Companhia irá outorgar aos beneficiários o direito de receber em dinheiro a valorização das ações no período acordado, ou seja, o beneficiário, ao invés de receber as ações efetivamente, recebe, da Companhia, a diferença entre o preço da ação no momento da outorga do benefício ao colaborador e o preço da ação no momento de liquidação do benefício ao colaborador. Daí porque, temos o nome de Phantom Shares, pois é como se houvesse a criação de uma ação fantasma e que, na verdade, trata-se do benefício financeiro da valorização das ações fantasmas no período acordado. Assim, as Phantom Shares são utilizadas para estimular o colaborador a se empenhar para o crescimento da empresa, sem que seja necessária a concessão de uma participação societária efetiva e, assim, evitando-se conflitos de governança corporativa.
(ii) Matching Shares: o modelo pretendido pelas matching shares é outorgar ao beneficiário, após determinado período, o direito de receber uma quantidade adicional de ações para cada ação anteriormente adquirida. Normalmente, para este modelo, as empresas costumam utilizar as matching shares vinculadas ao benefício de curto prazo (prêmio, bônus, etc.), de modo que o beneficiado utiliza parte do benefício de curto prazo para adquirir o direito às matching shares.
(iii) Performance Shares: são ações outorgadas gratuitamente pela Sociedade aos beneficiários que cumpram determinadas condições estabelecidas (normalmente, metas).
Conforme detalhado acima, apresentamos alguns dos modelos mais conhecidos na literatura e no mercado a respeito de plano de benefício aos colaboradores. Contudo, tais modelos não são exaustivos e, tendo em vista a natureza desses instrumentos, as empresas e seus sócios podem buscar outros modelos que se adequem ao seu negócio.
De todo modo, é importante que a empresa e seus sócios realizem um estudo jurídico multidisciplinar, nas áreas societária, tributária, previdenciária e trabalhista, para estruturar o plano de incentivo que será aplicado à sociedade, seja com base nos modelos já existentes ou pela criação de um novo.
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O time MBM Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.
Autor:
Vitor de Menezes V. Martins – vitor@mbma.com.br

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