É clássico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que “O processo não é um fim em si mesmo”1. Essa máxima visa a garantir uma prestação jurisdicional efetiva, que tutelará o direito material de indivíduos que buscam, no Judiciário, um resultado útil a problemas concretos e que, muitas vezes, causam verdadeiros desgastes em suas esferas pessoais – sem que a burocracia inerente ao Poder Judiciário seja um entrave para essa efetividade.
E é fato que essa espera pode se tornar ainda mais morosa pela simples dificuldade na comunicação com personagens que deveriam assegurar ao cidadão o pleno e efetivo acesso à Justiça.
Com efeito, uma recente pesquisa sobre a Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro2, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, verificou que 41,4% dos entrevistados discordam parcialmente sobre a afirmação de que a linguagem jurídica é de fácil entendimento pelo cidadão comum; 23,5% discordam totalmente. Esse cenário se agrava quando 50% concordaram plenamente que já deixaram de entrar na Justiça por considerarem o processo judicial algo “complexo”.
Por isso, e com o objetivo de melhorar a comunicação e facilitar o acesso à informação no Judiciário, o CNJ publicou a Recomendação n.º 144/20233, determinando que Tribunais e Conselhos passem a utilizar uma linguagem simples, clara e acessível em todos os atos administrativos e judiciais, evitando o formalismo exacerbado.
Para isso, os órgãos judiciais podem empregar recursos que facilitem a compreensão de conteúdos que são excessivamente técnicos, como QR Codes, áudios, vídeos e o incentivo ao uso de ferramentas para acessibilidade, como tradução e interpretação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
Nesse contexto, ainda, o CNJ, em dezembro de 2023, lançou o Pacto Nacional do Judiciário Pela Linguagem Simples4, apresentado pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador (BA). O pacto foi assinado virtualmente em janeiro deste ano pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, objetivando a adoção de linguagem direta e compreensível nas decisões judiciais e nas comunicações com a população.
Com isso, os Tribunais assumem o compromisso para estimular os magistrados e serventuários a i) eliminar a adoção de termos técnico e formais, que são dispensáveis para compreensão do texto; ii) adotar uma linguagem concisa e direta; iii) explicar, sempre que possível, sobre o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão; iv) utilizar uma versão resumida dos votos das sessões de julgamento; v) oportunizar a acessibilidade para pessoas com deficiência, com implemento de Libras, audiodescrição e outros recursos.
Esse incentivo gerará a recompensa do “Selo de Linguagem Simples”, criado pelo CNJ, que vai reconhecer, em todos os seguimentos da Justiça, o uso da linguagem direta para uma melhor comunicação com a sociedade, que será concedido anualmente, durante o dia comemorativo internacional da Linguagem Simples, celebrado em 13 de outubro.
Tais medidas, se devidamente empregadas pelo Judiciário, podem resultar em uma redução do uso do chamado “juridiquês” e de sua liturgia e ritualística5.
É por isso que o MBM Advogados, desde sua fundação (e atento a essas mudanças no âmbito do Poder Judiciário), sempre teve como valores não apenas a utilização de uma linguagem direta e simples, mas, principalmente, a clareza e o resultado como nortes do trabalho do escritório junto aos os seus clientes, a fim de que estes notem o quão efetivo, e não burocrático ou moroso, pode ser o trabalho jurídico na proteção de seus mais valiosos interesses.
Autores:
João Gabriel Menezes Faria – joao@mbma.com.br
Bruna Pereira e Silva – bruna.pereira@mbma.com.br
- STJ – AgRg nos EDcl no Ag: 640664 RJ 2004/0160144-0, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 16/08/2007, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 10.09.2007 p. 226. ↩︎
- https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/pesquisa-sobre-percepcao-e-avaliacao-do-poder-judiciario-brasileiro/ – Acesso em 26/04/2024 ↩︎
- https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5233 – Acesso em 26/04/2024 ↩︎
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples.pdf Acesso em 26/04/2024 ↩︎
- CALAMANDREI, Piero. “Eles, os juízes, vistos por um advogado.” Tradução Eduardo Brandão – Martins Fontes: 1995, São Paulo. ↩︎